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A portabilidade numérica é a facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

 

Na telefonia fixa, os clientes podem: 
1. Mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local; 
2. Mudar de operadora sem mudar de endereço;
3. Mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
4. Mudar de plano de serviço sem mudar de operadora;

 

Na telefonia móvel, os clientes podem:
1. Mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)
2. Mudar de plano de serviço.

 

Todo o Brasil está coberto pela portabilidade na telefonia móvel desde 1º de março de 2009. A ativação começou em 1º de setembro, do mesmo ano, gradativamente.

 

Cartilha - A Anatel disponibilizou no portal da Agência a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida pessoalmente nas Salas do Cidadão, localizadas nos escritórios estaduais da Agência. Escrita em texto acessível, explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada do usuário cada vez que se portar o número e dá orientações de como solicitar a portabilidade, entre outras informações.

PORTABILIDADE

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